Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1978.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, a elevar em Cr$204.328.000,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$204.328.000,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia Sociedade Anônima - DESENBANCO - este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a implantação, na Cidade de Salvador, de 10.000 (dez mil) lotes urbanizados, para atender a parte da demanda habitacional na faixa de renda de 1 a 3 vezes o salário-mínimo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE