Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI , da Constituição, e eu, PAULO TORRES , PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 64,DE 1974

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52 , de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taquara (RS) aumente em Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

Art. 1º É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução n.º 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970 , 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal , para permitir que a Prefeitura Municipal de Taquara , Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada , a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, junto à Caixa Econômica Estadual daquele Estado, destinada à aquisição do terreno para a exploração de uma sabreira , execução de obras em duas praças e instalação de iluminação a vapor de mercúrio no perímetro central da municipalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 66/74).

Publicada no DCN (Seção II) de 6-12-74.