Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeado, de acordo com o art. 85, alínea "c", item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item III, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA De GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966 (*)

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções.

 

 

REP02+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966 (*)

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado co mo art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções.

 

REP03+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966 (*)

Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções.