Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 63, DE 2002
Altera o inciso VII do art. 2º da Resolução nº 39, de 2002, do Senado Federal, que autoriza a União a contratar operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, no valor de até JPY 901.117.066,00 (novecentos e um milhões, cento e dezessete mil e sessenta e seis ienes), de principal, destinada ao financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos equipamentos a serem adquiridos pelo Ministério da Saúde para o Projeto Hemodiálise, no âmbito do Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde - Reforsus.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Resolução nº 39, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
....................................................................................................
VII - despesas gerais: limitadas a JPY 4.000.000,00 (quatro milhões de ienes), pagáveis mediante comprovação;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal