Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃo Nº 63, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) destinado ao Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10.000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado na execução de projetos no setor de infra-estrutura rodoviária e infra-estrutura econômica e social, naquele Estado
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-finaceira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 2.242, de 18 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Estadual nº 2.323, de 30 de junho de 1981, ambas autorizadoras da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE