Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO nº 63, de 1981.
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$2.729.222.280,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$2.729.222.280,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Maranhão, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução do Plano Nacional da Habitação Popular PLANHAP, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE