Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:
resolução nº 63, de 1976.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cotia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$12.100.600,00 (doze milhões, cem mil e seiscentos cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cotia, Estado de São Paulo, a autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$12.100.600,00 (doze milhões, cem mil e seiscentos cruzeiros) destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica e obras completamente a serem executadas em vias públicas daquele localidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.
josé magalhães pinto
PRESIDENTE