Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte
resolução nº. 63 de 1975.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, a elevar em 2.990.000,00( Dois milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros ) o montante de sua dívida consolidada.
Art.1º – É suspensa a proibição constante do art. 1º. Da Resolução nº. 58 de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, 52 de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, eleve em Cr$2.990.000,00( Dois milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a contratação de um empréstimo, de igual valor, junto á Caixa Econômico do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a construção de um estádio e um pronto-socorro municipais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo Federal, em 29 de outubro de 1975
josé de magalhães pinto
Presidente