Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 2000.

Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"XI - certidão, emitida pelo respectivo Tribunal de Contas, de que o pleiteante cumpre o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE