Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 62, de 1999.

Autoriza o Município de Teresina - PI a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$3.417.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), destinada à implantação do Projeto de Modernização de Administração Tributária do Município.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Município de Teresina - PI autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$3.417.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais).

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se a financiar a implantação do Projeto de Modernização da Administração Tributária do Município.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da operação: R$3.417.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais);

II - encargos financeiros:

a) taxa de juros: de 0,2060% a.m. (dois mil e sessenta décimos de milésimos por cento ao mês), exigível trimestralmente no período de carência e mensalmente durante o período de amortização;

b) índice de atualização: correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;

III - finalidade: modernização da administração tributária do Município;

IV - prazo: trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, após vinte e quatro meses de carência;

V - garantia: cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

VI - vencimento: 31 de março de 2004;

VII - liberação dos recursos: até dezoito meses após a formalização da operação de crédito.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1999.

Senador Antônio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

 

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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1999

Autoriza o Município de Teresina - PI a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, no valor de R$3.417.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), destinada à implantação do Projeto de Modernização da Administração Tributária do Município.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do D.O U. de 26/11/99, Seção 1-E, página 1, 2ª coluna, no art. 2º, inciso VI:

ONDE SE :

"VI - vencimento: 31 de março de 2004;"

LEIA-SE:

"VI - vencimento: 25 de novembro de 2004;"