1
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1993
Dispõe sobre reposicionamento dos servidores do Senado Federal, Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF, e Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos cargos das carreiras de Especialização em Atividades Legislativas. Especialização em Informática Legislativa e Especialização Artes Gráficas são reposicionados na Escala de Vencimentos, na forma indicada nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º O disposto nesta resolução aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de julho de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente