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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, IRAM SARAIVA, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 62, DE 1989
Autoriza o Governo da União a contratar operações de crédito externo, no montante equivalente a até US$ 123,000,000.00 (cento e vinte três milhões de dólares americanos), com o banco inglês e com as empresas italianas que especifica.
Art. 1° É o Governo da União autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar operações de crédito externo, em montante equivalente a até US$ 123,000,000.00 (cento e vinte e três milhões de dólares americanos), com os contratantes indicados, para o financiamento da aquisição de bens e equipamentos a serem utilizados para a produção, no Brasil, da aeronave AM-X, observados os seguintes limites e objetivos:
I - É 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões e oitocentas mil libras inglesas), com o Banco Morgan Grenfell & Co. Ltd., destinados ao financiamento da aquisição, junto à empresa Rolls Royce & Co. Ltd., de bens para a produção do motor SPEY-MK 807;
II - Lit 48.243.450.000,00 (quarenta e oito bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil liras italianas), com a empresa Crediop - Consórcio di Crédito Per Le Opere Pubbliche destinados ao financiamento da aquisição, junto à SMA - Segnalamento Marittimo Ed Aereo, de equipamentos para aplicação na produção do radar da aeronave AMX;
III - Lit 48.612.910.000,00 (quarenta e oito bilhões, seiscentos e doze milhões, novecentos e dez mil liras italianas), com a Fiat Aviazone S.p.A., destinados ao financiamento da aquisição, junto a tal empresa, de bens para aplicação na produção do motor SPEY-MK 807;
IV - Lit 2.763.957.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil liras italianas), com a Nardi Construzione Aeronautiche S.p.A., destinados ao financiamento da aquisição, junto a tal empresa, de equipamentos para a produção da aeronave AM-X;
V - Lit 2.329.980.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, novecentos e oitenta mil liras italianas), com a SKF S.p.A., destinados ao financiamento da aquisição, junto a tal empresa, de equipamentos para a produção do motor SPEY-MK 807.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de outubro de 1989.
SENADOR IRAM SARAIVA
1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência