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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1985
Modifica a redação do artigo 1º da Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1984, que autoriza o Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar os programas de implantação e melhoria do sistema viário e de irrigação, daquele Estado, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1985, US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos); em 1986, US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos).”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE