Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1981.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado à implantação da 1ª etapa do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE