Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1961.
Autoriza o Governo da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo único - Fica autorizado o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) ou o correspondente em moeda estrangeira, ao câmbio vigente na data da operação, com prazo de liquidação não inferior a 15 (quinze) anos e juros e comissão não inferiores a 5% (cinco por cento) ao ano, que a Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, cidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco, pela Lei estadual nº 1.549, de 16 de novembro de 1961, para a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Salvador.
Artigo único - Fica autorizado o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação de um empréstimo até o limite de US$4.120.000,00 (quatro milhões, cento e vinte mil dólares), ou o seu equivalente em cruzeiros, ao câmbio que for ajustado no respectivo contrato de financiamento, com prazo de liquidação não inferior a 15 (quinze) anos, e juros e comissões não superiores a 6% (seis por cento), ao ano, que a Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, entidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco pela Lei estadual número 1.549, de 16 de novembro de 1961, alterada pela Lei estadual número 1.571, de 9 de dezembro do corrente, para a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Salvador. (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 1961)
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA