Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 62, de 1961.
Autoriza o Governo da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo único - Fica autorizado o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) ou o correspondente em moeda estrangeira, ao câmbio vigente na data da operação, com prazo de liquidação não inferior a 15 (quinze) anos e juros e comissão não inferiores a 5% (cinco por cento) ao ano, que a Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, cidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco, pela Lei estadual nº 1.549, de 16 de novembro de 1961, para a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Salvador.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 66/61)
Publicada no DCN (Seção II) de 7-12-61.