ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 61, DE 2010
SITUAÇÃO ANTERIOR | NOVA SITUAÇÃO | ||||||
QUANT. | CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALI- DADE | QUANT. | CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALI- DADE |
39 | Consultor de Orçamentos (Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos | 39 | Consultor Legislativo (Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos |
153 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Comunicação Social | 213 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social | Comunicação Social |
6 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Analista de Relações Públicas |
|
|
|
|
17 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Editor de TV |
|
|
|
|
1 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Supervisor de Programação de TV |
|
|
|
|
11 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Publicidade e Propaganda |
|
|
|
|
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Marketing |
|
|
|
|
2 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Supervisor de Programação de Rádio |
|
|
|
|
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Multimídia |
|
|
|
|
6 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor para Rev. de Conteúdos Jornalísticos |
|
|
|
|
5 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor para Pesquisa de Opinião |
|
|
|
|
2 | Analista Legislativo (Nível III) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Estatístico |
|
|
|
|
207 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) |
| Analista de Informática Legislativa | 237¹ | Analista Legislativo (Nível III) | Tecnologia da Informação | Informática Legislativa |
22 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) |
| Analista de Sistemas |
|
|
|
|
9 | Analista de Informática Legislativa (Nível III) |
| Analista de Suporte de Sistemas |
|
|
|
|
117 | Técnico de Informática Legislativa (Nível II) |
|
| 117 | Técnico Legislativo (Nível II) | Tecnologia da Informação | Informática Legislativa |
141 | Técnico Legislativo (Nível II) | Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serv. Gerais | Artesanato | 141 | Técnico Legislativo (Nível II) | Instalações, Equip., Ocupação e Ambientação de Espaço (...) | Edificações |
4 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Técnico em Videogra-fismo | 58 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social | Comunicação Social |
20 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de TV |
|
|
|
|
16 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Rádio |
|
|
|
|
9 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Técnico em Locução |
|
|
|
|
5 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Produtor de Infografia Jornalística |
|
|
|
|
4 | Técnico Legislativo (Nível II) | Comunicação Social, Eventos e Contatos | Prod. de Cont. Jornalísticos para a Internet |
|
|
|
|
¹ Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EFETIVOS DO SENADO FEDERAL
CATEGORIA | ÁREA | ESPECIALIDADE | Nº DE CARGOS |
Consultor Legislativo | Consultoria e Assessoramento Legislativo | Assessoramento Legislativo | 240 |
(Nível III) | Consultoria e Assessoramento em Orçamentos | Assessoramento em Orçamentos | 45 |
Advogado (Nível III) | Advocacia | Advocacia | 35 |
|
| Processo Legislativo | 511 |
| Apoio Técnico | Orçamento Público | 22 |
| ao Processo Legislativo | Taquigrafia | 97 |
|
| Biblioteconomia | 40 |
|
| Tradução e Interpretação | 6 |
| Apoio Técnico-Administrativo | Administração | 240 |
Analista Legislativo |
| Arquivologia | 12 |
(Nível III) | Controle Interno | Contabilidade | 25 |
|
| Medicina² | 61 |
|
| Odontologia | 8 |
|
| Farmácia | 2 |
| Saúde e Assistência Social | Psicologia | 5 |
|
| Assistência Social | 1 |
|
| Enfermagem | 20 |
|
| Fisioterapia | 4 |
|
| Nutrição | 2 |
| Instalações, Equipamentos, | Arquitetura | 5 |
| Ocupação e Ambientação | Engenharia | 13 |
| de Espaço Físico | Manutenção de Máquinas Gráficas | 3 |
| Polícia, Segurança e Transporte | Segurança³ | 1 |
| Comunicação Social | Comunicação Social | 230 |
| Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico | Processo Industrial Gráfico | 30 |
| Redação e Revisão de Textos Gráficos | Redação e Revisão | 32 |
| Tecnologia da Informação4 | Informática Legislativa | 259 |
| Apoio Técnico | Processo Legislativo | 476 |
| ao Processo Legislativo | Assistência a Plenários e Portaria5 | 64 |
| Apoio Técnico | Administração | 437 |
| Administrativo | Arquivologia | 8 |
| Controle Interno | Contabilidade | 5 |
|
| Enfermagem | 30 |
Técnico Legislativo | Saúde e Assistência Social | Odontologia | 5 |
(Nível III) |
| Radiologia | 2 |
|
| Reabilitação6 | 1 |
| Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de | Eletrônica e Telecomunicações | 53 |
| Espaço Físico e Serviços Gerais | Edificações7 | 141 |
| Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico | Processo Industrial Gráfico | 380 |
| Polícia Legislativa | Policial Legislativo Federal | 380 |
| Comunicação Social | Comunicação Social | 71 |
| Tecnologia da Informação | Informática Legislativa | 117 |
Secretário Parlamentar8 (Nível II) |
|
| 7 |
Auxiliar Legislativo9 | Apoio Auxiliar ao Processo | Processo Industrial Gráfico | 67 |
(Nível I) | Industrial Gráfico | Segurança | 1 |
² Como decorrência da unificação do Quadro de Pessoal promovida pela Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, e do que consta do processo nº 000153/10-9, o cargo de Analista Legislativo, Área de Tecnologia da Informação, Especialidade Medicina foi transposto para a Área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina.
³ Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
4 Vide nota 2, supra.
5 Especialidade extinta quando vagar, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.
6 Especialidade extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
7 64 (sessenta e quatro) cargos serão extintos quando vagarem, remanescendo 80 (oitenta) cargos na especialidade, nos termos da Resolução nº 63, de 1997.
8 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.
9 Categoria extinta quando vagar, nos termos do art. 2º, § 3º desta Resolução.