Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 61, DE 2010

Ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Esta Resolução ratifica, com base no art. 98 inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, os atos de gestão relativos ao quadro de pessoal efetivo do Senado Federal, praticados no exercício das atribuições previstas no art. 52 inciso XIII, da Constituição Federal e no art. 3º da Parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 2º São ratificados os seguintes atos relativos ao concurso público do Senado Federal, regido pelos Editais nºs 01 a 05, de 2008, assim como os editados para seu fiel cumprimento: I - Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2008, que autorizou a realização do concurso público, na forma publicada no Boletim Administrativo de Pessoal de 15 de maio de 2008; II - Atos do Presidente nºs 6, 371 e 427, de 2009, e nº 169, de 2010, que extinguiram cargos, transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível e consolidaram o quadro de cargos efetivos do Senado Federal, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 22 de janeiro de 2009, 28 de setembro de 2009, 23 de outubro de 2009 e 30 de abril de 2010; III - Atos do Diretor-Geral nºs 1.600, 1.888 e 1.906, todos de 2010, que transformaram cargos vagos em outros do mesmo Nível, na forma publicada, respectivamente, nas edições do Boletim Administrativo de Pessoal de 18 de junho e de 13 de julho de 2010.

§ 1º As diferentes categorias, áreas e especialidades em que se dividem os cargos efetivos do Senado Federal nos Níveis I, II e III são agrupadas na forma do Anexo I desta Resolução, de forma a simplificar e uniformizar as diferentes denominações, preservado o mesmo quantitativo total e garantindo-se aos aprovados nos concursos públicos para os cargos em questão, durante a validade desses, a preservação dos direitos decorrentes da respectiva ordem de classificação.

§ 2º Em decorrência do disposto neste artigo e à vista das conclusões da comissão especial de que trata o Ato do Diretor-Geral nº 2.584, de 2010, o quadro de servidores efetivos do Senado Federal é consolidado nos termos do Anexo II.

§ 3º Serão extintos, quando vagarem:

I - o cargo da especialidade Segurança, área Polícia e Segurança, da categoria de Analista Legislativo (Nível III);

II - o cargo da especialidade Reabilitação, área de Saúde e Assistência Social, da categoria de Técnico Legislativo;

III - os cargos das categorias de Auxiliar Legislativo (Nível I) e Secretário Parlamentar (Nível II).

§ 4º É autorizada a Diretoria-Geral a transformar, quando vagarem, até o limite de 30 (trinta) cargos da categoria Analista Legislativo (Nível III), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico e 100 (cem) cargos da categoria de Técnico Legislativo (Nível II), especialidade Processo Industrial Gráfico, área Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico, em cargos de outras especialidades, respeitando-se sempre o mesmo Nível e a disponibilidade orçamentária.

§ 5º Todos os cargos de que trata este artigo serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada sua transformação ou extinção para criação de cargos de provimento em comissão.

Art. 3º Em cumprimento ao Acórdão nº 3.087/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, é consolidado em 7 (sete) o quantitativo de cargos da categoria em extinção de Secretário Parlamentar, do quadro de servidores efetivos do Senado Federal, na forma do Anexo II desta Resolução. Parágrafo único. A Administração adotará as providências necessárias à implementação da decisão referida no caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das respectivas datas dos atos normativos de que trata.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal