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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 61, DE 1991
Modifica a ementa e o art. 1° da Resolução n° 42, de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° A ementa da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Autoriza a República Federativa do Brasil a garantir o contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e o Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), destinado a financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos."
Art. 2° O art. 1° da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução n° 45, de 19 de outubro de 1990, a garantia da República Federativa do Brasil ao contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), com a finalidade de financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos."
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de novembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente