Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO Nº 61, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.976.401.000 (três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.976.401.000 (três bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros) correspondente a 300.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$13.254,67, vigente em julho de 1984, junto ao Banco do Estado de Rondônia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada à realização de serviços de drenagem, terraplenagem, asfaltamento e construção de creche do Projeto CURA “Pimenta Bueno” a ser implantado no Município, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE