Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61,DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) destinada ao Programa de Investimentos daquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado no Programa de Investimentos daquele Estado, especialmente no Programa de Apoio aos Pequenos Núcleos Urbanos.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item Il do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 7.534, de 25 de novembro de 1981, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE ABRIL DE 1983
Senador nilo coelho
PRESIDENTE