Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sousa, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$57.600.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Sousa, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$57.600.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), correspondentes a 65.614,107 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à construção de um terminal rodoviário na sede daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE