Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$18.520.060,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte mil e sessenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Iguatemi, Estado do Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$18.520.060,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte mil e sessenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco Financial S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de construção de galerias de águas pluviais, colocação de guias e sarjetas e pavimentação urbana naquela cidade.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE