Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1968.
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, para aquisição de equipamento médico-hospitalar para a Secretaria de Saúde e Assistência Social daquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, no valor total de DM2.582.989,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove marcos alemães), incluindo seguro e transporte, destinado a compra de equipamento médico-hospitalar para a Secretaria de Saúde e Assistência Social daquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 2º - O valor total da operação de financiamento a que se refere o art. 1º será pago em 5 (cinco) anos, sendo DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) após o registro do contrato pelo Banco Central do Brasil; DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) contra a entrega dos documentos de embarque e o restante em 10 (dez) prestações semestrais, iguais e sucessivas, com carência de 6 (seis) meses para o principal e juros, à taxa de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, pagáveis juntamente com o capital e calculado sobre o saldo devedor, tudo a contar da data da emissão do documento de embarque.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução n.º 70/68)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-11-68.