Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 60 – DE 2002

Altera a Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, que autoriza a União a conceder garantia à operação de crédito externo, a ser celebrada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), no valor equivalente a até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), de principal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º da Resolução nº 2, de 2002, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º........................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................

VIII – juros: a taxa anual equivalente à “Long Term Prime Lending Rate” ou à “Fiscal Investment and Loans Program Rate”, esta acrescida de 0,2% (dois décimos por cento), vigente na data do desembolso, a que for maior, incidente sobre o saldo devedor do principal, semestralmente vencidos;

.........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2002

SENADOR EDISON LOBÃO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no

exercício da Presidência