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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1993

Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiamento parcial de projeto de educação nos Estados de resolve: Pernambuco Sergipe, Ceará e Maranhão.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiamento parcial de projeto em educação nos Estados de Pernambuco, Sergipe, Ceará e Maranhão, no que envolve rede física, capacidade gerencial, recursos e material didático nas quatro primeiras séries escolares daquelas unidades federativas.

Art. 2º As características financeira da operação de crédito são as seguintes:

a) credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

b) valor: US$ 212,000,000.00 (duzentos e doze milhões de dólares norte-americanos);

c) prazo de utilização: até 31 de dezembro de 1998;

d) amortização: parcelas iguais de US$ 10,600,000.00 (dez milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), pagáveis, semestralmente, de 1º de fevereiro de 1999 a 1º de agosto de 2008;

e) juros: exigíveis semestralmente com base no custo de captação do banco, calculado no semestre anterior (ou trimestre anterior), mais spread de 0,5% a.a.;

f) comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o principal da dívida não desembolsado.

Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente