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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 60, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de Guapirama (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., no valor de Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura do Município de Guapirama (PR), autorizada, nos termos dos arts. 3°, 4°, 5° e 6° da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
Art. 2° A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
a) valor: Cr$ 278.000.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), atualizado pela Taxa Referencial;
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) juros: doze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;
e) destinação dos recursos: obra de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente