1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 60, DE 1989

Autoriza o Governo da República Federativa do Brasil a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), através do Convênio de Pagamentos Recíproco.

Art. 1° É o Governo da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição federal, autorizado a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina, através do Convênio de Pagamento Recíproco, no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), destinado a financiar as obras civis da Hidrelétrica Pichi Picum Leufu, na República Argentina.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente