Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1981.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$225.900.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$225.900.600,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à implantação de Projeto de Apoio à Edificação, instalação de ambulatórios médico-odontológicos, aquisição de máquinas e equipamentos para as entidades sindicais e fortalecimento dos Programas de desenvolvimento de Recursos Humanos, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE