Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de construção da Avenida Saneamento, naquela capital.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE