Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sargetas a serem executados em vias públicas daquela localidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE