Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 60, de 1974

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$10.000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos) para ser aplicado na rodovia Ilhéus – Vitória da Conquista (BR-415)

Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia – DER-BA, operação de empréstimo externo, no valor de US$10.000,000.00 (dez milhões de dólares norte–americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com financiador a ser indiciado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nas obras de recuperação e melhoramento da rodovia Ilhéus - Vitória da Conquista (BR-415).

Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Governo do Estado da Bahia, e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 3.310, de 6 de novembro de 1974, publicada no Diário Oficial daquele Estado no dia 8 de novembro de 1974.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

paulo torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL