Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 60, de 1968.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade, Taquígrafo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É prorrogada, por um ano, a partir de outubro de 1968, a licença concedida pela Resolução nº 47, de 1966, que pôs à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução, nº 6 de 1960, o Taquígrafo, PL-3, do Quadro Anexo da Secretaria do Senado Federal, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 65/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 21-11-68