Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2000.
Autoriza a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp, a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, no valor de US 8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999, junto ao M.L.W.- Intermed Handels und Consultinggesellschaft, destinados ao Projeto Reequipamento da Unesp - Fase I, com a garantia do Estado de São Paulo.
O SENADO FEDERAL,
resolve:
Art. 1º É a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- Unesp, autorizada a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, junto ao M.L.W. - Intermed Handels und Consultinggesellschaft.
Art. 2º À operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:
I - valor da operação: US$8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999;
II - tomador dos recursos: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp;
III - garantidor: Governo do Estado de São Paulo;
IV - juros: taxa de juros de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
V - outros encargos: nihil;
VI - prazo: setenta e dois meses;
VII - principal: amortizável em doze parcelas semestrais consecutivas por embarque;
VIII - carência: seis meses;
IX - liberações (na forma de embarque):
a) dezembro/2000: US$2,300,000.00 (dois milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);
b) abril/2001: US$3,380,000.00 (três milhões, trezentos e oitenta mil dólares norte-americanos);
c) agosto/2001: US$2,650,000.00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
X - índice de atualização: variação cambial (dólar norte-americano);
XI - vencimento: previsto para 30 de agosto de 2007; e
XII - finalidade: execução do Projeto Reequipamento da Unesp - Fase I.
Art. 3º O Estado de São Paulo é autorizado a conceder garantia à operação referida no art. 1º.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de julho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
* AC - Acréscimo