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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 59, DE 1989

Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo, no montante equivalente a até US$ 76,000,000,00 (setenta e seis milhões de dólares americanos), com o Delta Bank.

Art. 1° É o Governo da União autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar operação de crédito externo com o Delta Bank, para o financiamento da aquisição de aeronaves para apoio aéreo ao Projeto Calha Norte, executado pela Força Aérea Brasileira, nas quantidades e modelos seguintes:

I - 3(três) aeronaves C-130 Hércules;

II - 3 (três) aeronaves R-35 Learjet.

Parágrafo único. A contratação autorizada na forma deste artigo não ultrapassará o valor de US$ 76,000,000.00 (setenta e seis milhões de dólares americanos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente