Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59 DE 1982

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$9.030.408.827,11 (nove bilhões, trinta milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e onze centavos) montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, Ill e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 6.533.879 (seis milhões, quinhentas e trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove) Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC - Tipo Reajustável, equivalentes a Cr$9.030.408.827,11 (nove bilhões, trinta milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e onze centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$1.382,09 (um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e nove centavos), vigente em dezembro de 1981, destinados ao financiamento de programas e projetos de relevante interesse para o Estado, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE