Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento dos serviços de implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no centro daquela cidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE