Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 59, de 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$6.847.867,26 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e  vinte e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a eleva, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$6.847.867,26 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte e seis centavos), junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC - na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH - destinada a execução das obras e dos serviços de integração, urbanização e expansão dos núcleos habitacionais da COHAB existentes naquele município.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976.

josé de Magalhães pinto

PRESIDENTE