Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 59, de 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas (SC) aumente em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, eleve em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de empréstimo, junto a instituições financeiras nacionais, destinado a financiar a construção de uma Estação Rodoviária, naquele município.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

paulo torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 55/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 5-12-74