Faço saber que o SENADO FEDERAL provou nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970.
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), destinada a financiar a implantação da Linha de Transmissão Campo Grande - Aquidauana-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT -, com aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo até o valor de US$10.000.000.00, (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, para financiamento da Linha de Transmissão de energia elétrica ligando Campo Grande-Aquidauana-Miranda-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de julho de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 56/70)
Publicada no DSN (Seção II) de 23-7-70