Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 59, de 1968.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar garantia, como fiador e principal pagador do Departamento de Estradas de Rodagem, no contrato de financiamento com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul, destinado à aquisição, junto à firma “International Harvester of Great Britain Limited”, de Londres, de máquinas rodoviárias.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a prestar garantia, como fiador e principal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no contrato de financiamento firmado entre aquela autarquia e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE) até o valor de £ 110.500.00.08 (cento e dez mil, quinhentas libras e oito pence), preço CIF, acrescidos de juros e despesas financeiras, destinado à aquisição, junto à firma International Harvester of Great Britain Limited, de Londres, das seguintes máquinas:
- 20 (vinte) tratores de esteiras, TD-8, série 82;
- 2 (dois) tratores de esteiras BTD-20, série 201;
- 7 (sete) carregadores sobre esteiras Loader, 125.
Art. 2º - O financiamento será pago em cinco anos, a contar da data do embarque, incidindo sobre o saldo a pagar em cada prestação semestral 6% (seis por cento), ao ano, dos juros, e 2% (dois por cento), ao ano, de despesas financeiras, tudo de acordo com as exigências legais e regulamentares dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 63/68)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-11-68