Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 Resolução Nº 59, de 1967 (*)

Aposenta Glória Fernandina Quintela, Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada, de acordo com os artigos 100, item III, § 1º e 101, item I, alínea a, da Constituição Federal, combinados com os artigos 349 da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Glória Fernandina Quintela.

SENADO FEDERAL, 30 de agosto de 1967.

Auro MOURA ANDRADE

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

 

         (*) Publicada no D.C.N.- Seção II - de 31-8-67 e que se republica por ter saído com incorreções.