Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

Resolução nº 59, de 1961

Nomeia para o cargo de Guarda de Segurança Severino Estêvão Ramalho.

Artigo único - É nomeado, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para o cargo isolado de Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Severino Estêvão Ramalho.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 60/61)

Publicado no DCN (Seção II) de 7-12-61