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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1995
Suspende a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, bem como do caput do art. 1º e seu § 2º, e do art. 2º, do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, bem como do caput do art. 1º e seu § 2º, e do art. 2º, do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de novembro de 1995
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal