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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 58, DE 1994

Autoriza o Governo do estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de 9% de sua dívida mobiliária vencida no 1° semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É autorizado o Governo do Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Estado de São Paulo (LFTP), cujos recursos serão destinados ao giro de 9% de sua Dívida Mobiliária vencida no 1° semestre de 1994.

Art. 2° A emissão autorizada correspondente ao complemento do giro da Dívida Mobiliária autorizada pela Resolução n° 25, de 1994, do Senado Federal e obedecerá às condições nela definidas.

Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de agosto de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente