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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 58, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de São Martinho-RS, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul), dentro do Programa Integrado de Melhoria Social (Pimes), no valor de Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura do Município de São Martinho (RS), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul), no valor de Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado da Melhoria Social (Fudopimes) e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional no Município de São Martinho.
Art. 2° As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos) a preços de julho de 1992, atualizados pelo IGP da FGV;
b) prazo para desembolso dos recursos: sete meses;
c) juros: onze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: IGP-FGV;
e) destinação dos recursos: execução do Programa Integrado de Melhoria Social;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
Art. 3° A autorização de que trata esta resolução será excedida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente