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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 58, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), vencíveis em novembro de 1991, no total de 3.000.000.000 (três bilhões).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), no total de até 3.000.000.000 (três bilhões).

Art. 2° A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: 1.485 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente