Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos), destinada ao Programa de Investimentos do Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao desenvolvimento do Programa de Investimentos do Estado.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.101, de 15 de outubro de 1979, autorizadora da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE