Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
Resolução Nº 58, DE 1977 (*)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do artigoo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ - destinado ao financiamento dos serviços de execução do “Projeto de Drenagem Pluvial do Sistema Centro” e do “Projeto de Macrodrenagem”; em convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento- DNOS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 28-09-1977.