Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOULÇÃO Nº 58, de 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafelândia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Cafelândia, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar os serviços de pavimentação de vias públicas da sede daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE